O decreto 6.944, publicado no DO de segunda-feira (24), regulamenta as regras para realização de concursos públicos. Veja abaixo detalhes das novas regras, que podem facilitar a vida dos concurseiros:
- O cadastro reserva será autorizado apenas em situações excepcionais, para atividades administrativas, de apoio técnico ou operacional;
- O MPOG poderá autorizar a nomeação de 50% mais aprovados do que o número de vagas, desde que as nomeações extras aconteçam dentro do período de validade do concurso;
- O período entre a publicação do edital de abertura e a data da primeira prova do concurso deve ser de 60 dias; mas o órgão poderá diminuir esse prazo mediante justificativa;
- Avaliações práticas, psicológicas e provas orais passam a ser consideradas como etapas do concurso;
- Fixados limites para homologação de classificados: seleções com mais de trinta vagas poderão divulgar lista com o dobro do número de aprovados em relação ao número de postos indicados no edital;
Mas segundo especialistas, as novas regras ainda não contemplam por completo esta questão, e salientam que o decreto 6.944 não menciona a garantia de nomeação dentro do quantitativo de vagas previstas nos editais.
Então, amigos, é preciso seguir vigilantes, para se buscar aperfeiçoar os mecanismos legais que regem os concursos públicos e para se garantir mais transparência e justiça.
Índices de desemprego no DF ainda são muito altos
Os dados divulgados pela PED - Pesquisa de Emprego e Desemprego da Secretaria de Trabalho do DF, que indicam queda no desemprego local, ainda são muito altos. Segundo a pesquisa, os desempregados representam 15,9% da população economicamente ativa , em julho, contra 16,9% registrados em junho.
A pesquisa mostra que o setor que mais empregou foi o da construção civil, ou seja, para trabalhadores de pouca qualificação, que teria gerado cerca de 4 mil novos empregos, só no mês passado.
Isso, contudo, é fator de preocupação, haja vista saber-se que essa oferta é algo absolutamente circunstancial, pelo incremento das obras do governo atual ou por questões de sazonalidade.
Outra preocupação, é que estudos indicam que cresce ainda mais a demanda por empregos entre as pessoas com maior qualificação, e, sobretudo, entre os mais jovens.
Por isso, é preciso que os governos avancem na implementação de políticas públicas que levem em conta estas demandas e que tenham, portanto, um caráter mais duradouro e menos clientelista.
Aposentadorias acima do teto podem ter reajuste maior; mas fator previdenciário é critério injusto para os desiguais
Em reunião com Centrais Sindicais, ontem (25), o Ministro da Previdência acertou o envio de um Substitutito ao Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional sobre o assunto, para permitir nos próximos dois anos reajustes maiores que os índices da inflação, para os benefícios acima do teto de um salário mínimo. A acordo prevê também a adoção da fórmula 85/95, para as novas aposentadorias, segundo a qual o trabalhador pode se aposentar quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 anos (mulheres) ou 95 anos (homens), e ainda a garantia de emprego de 12 meses antes de completar o período necessário para se aposentar.
Ainda que isto represente um avanço, diante de décadas de injustiças que se cometem com os aposentados, o novo critério proposto para o malfadado fator previdenciário, ainda ressente-se de injustiças, posto que não se pode aferir a longevidade de pessoas em condições tão diferentes com um único parâmetro. Se uma pessoa da classe média, com um bom nível de saúde, de salário e de vida hoje vive mais, o mesmo não ocorre com a imensa maioria da população, que é pobre, depende de péssimos serviços públicos de saúde, mora nos lugares os mais distantes e, portanto, não dispõe de quase tempo algum para lazer e para o convivio com a família.
Portanto, é preciso muita pressão no Congresso Nacional, para se tentar melhorar o texto do Acordo anunciado, para que não vire verdade a impressão que o governo e seus amigos das Centrais Sindicais querem passar, de que tudo está resolvido. Pois não está, a nova regra para minimizar os efeitos nocivos do fator previdenciário, seria suficiente, por exemplo, se vivessemos na Suécia. Mas aqui é o Brasil, de elites poderosas e egoistas e com desigualdades sociais e regionais históricas a enfrentar...
Vamos enviar e-mails e telefonar para os gabinetes dos parlamentares no Congresso e exigir mudanças.
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